Código de Ética

Na esfera de sua relação comercial e/ou societária com terceiros, a CSP Engenharia pode ter responsabilidade pelos atos de conduta impróprios que seus integrantes, agentes, fornecedores, consultores, sócios, associados ou outros parceiros de negócios venham a praticar. Desta forma, deverá conduzir seus negócios de forma ética e transparente, em conformidade com as regras nacionais e internacionais de anticorrupção, inclusive com a Lei brasileira n°12.846/2013, assim como toda e qualquer legislação aplicável, conforme o caso, que proíba pagamento, oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas de agentes públicos ou privados, com o propósito de obter qualquer tipo de vantagem comercial.

1.1. Os princípios e conceitos que norteiam as ações de CSP Engenharia estão consolidados neste Código de Ética e nos demais dispositivos estabelecidos em políticas, instruções e outras diretrizes que serão as referências éticas e culturais comuns a todos os seus integrantes.

1.2. Os princípios e outras diretrizes estabelecidos neste Código também devem ser praticados em toda a sua cadeia de valor. Desta forma, espera-se que todos os Clientes, Fornecedores, empresa associadas, ou com as quais CSP Engenharia se relaciona, o pratiquem.

2.1. O princípio básico da ação empresarial da CSP Engenharia é atender o Cliente, com ênfase na qualidade, produtividade, inovação, responsabilidade social, comunitária e ambiental e com total respeito e cumprimento à Lei brasileira n°12.846/2013 e demais normativas vigentes.

3.1. Os Sócios da CSP Engenharia buscam a valorização segura de seu Patrimônio Tangível e Imaterial, por meio da prática do Código de Ética e das demais disposições políticas, instruções e outras diretrizes que tenham sido ou venham a ser adotadas.

3.2. O relacionamento entre os Sócios deve ser baseado na comunicação precisa e oportuna das informações, o que lhes permitirá acompanhar o desempenho e as tendências da Companhia, especialmente aquelas que podem impactar em seus resultados tangíveis e intangíveis.

4.1. Os integrantes da CSP Engenharia, nas relações com seus fornecedores, devem adotar conduta honesta, digna e cumprir com as leis aplicáveis com relação aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos padrões éticos da sociedade, evitando qualquer tipo de ocorrência de situações que possam parecer suspeitas.

4.2. A identificação e contratação de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços de qualquer tipo, deve sempre visar o melhor interesse da CSP Engenharia e ser identificada por critérios técnicos e profissionais, como competências, qualidade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira etc.

4.3. É proibido fazer negócios com fornecedores ou prestadores de serviços de reputação duvidosa, ou que não cumpram as regras e requisitos deste Código de Ética e do Código de Conduta do Fornecedor da CSP Engenharia e sua violação estará sujeita a ações legais e/ou disciplinarias.

5.1. O relacionamento com os Parceiros deve ser baseado no objetivo comum de desenvolver negócios, gerar valor com responsabilidade social, comunitária e ambiental; e com total e rigorosa adesão às leis aplicáveis.

5.2. Toda e qualquer Parceria somente poderá ser desenvolvida com a observância e cumprimento deste Código de Ética e demais dispositivos legais e sua violação estará sujeita a ações legais e/ou disciplinarias.

6.1. A CSP Engenharia exige cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus integrantes.

6.2. Assédio
Nenhum trabalhador pode ser submetido a punição corporal, abuso ou assédio de qualquer tipo, especialmente o assédio sexual e Moral.

6.3. Discriminação
Estão proibidos quaisquer atos de preconceito ou discriminação das pessoas, seja por raça, cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência, estado civil, orientação sexual, participação sindical ou convicção Política.

6.4. Práticas trabalhistas
A CSP Engenharia respeita e promove os direitos humanos em suas atividades mediante os princípios e valores listados abaixo:

6.4.1. Uso de Trabalho Forçado e/ou Infantil, Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Tráfico de Pessoas.
A CSP Engenharia não tolera, permite ou concorda com práticas de trabalho irregulares e/ou ilegais de crianças e adolescentes, que sujeitem seus funcionários a condições degradantes ou semelhantes a trabalho escravo, que compactuam com a exploração sexual de crianças e adolescentes ou tráfico humano.

6.4.2. Condições de trabalho
A CSP Engenharia deve oferecer condições de trabalho adequadas no que diz respeito à carga horária, saúde e segurança, sempre respeitando as leis trabalhistas, devendo remunerar seus integrantes mediante critérios objetivos de avaliação e fornecendo todos os benefícios legalmente determinados.

6.4.3. Confidencialidade e sigilo

Os integrantes da CSP Engenharia têm a obrigação de manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, pen drives, processos, projetos, dentre outros;

Serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, financeiras, comerciais, dentre outros.

E obrigação dos integrantes, ter a autorização previa da direção da CSP Engenharia para que possam compartilhar documentação ou conhecimentos confidenciais tanto da CSP Engenharia como de seus consorciados ou clientes, com fins comerciais ou técnicos.

7.1. A CSP Engenharia não permite a prática de quaisquer atos relacionados à corrupção sendo proibido a TODOS os seus integrantes oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de pagamento que possa ser interpretado como vantagem indevida, suborno ou quaisquer atos ilegais tanto a agentes públicos ou privados.

A CSP Engenharia e seus integrantes devem cumprir toda a legislação que rege a manutenção e proteção do meio ambiente.

9.1. O cumprimento deste Código de Conduta é de caráter obrigatório para todos os membros da CSP Engenharia, sejam estes sócios ou integrantes, e sua violação estará sujeita a ações legais e/ou disciplinarias.

9.2. Qualquer pessoa que suspeite ou tenha conhecimento de violação de qualquer aspecto deste Código de Conduta deve informar imediatamente aos seus superiores e/ou relatar o ocorrido pelo canal Linha de Ética da CSP Engenharia disponível no e-mail canaldeetica@cspengenharia.com.br , sendo assegurado o anonimato e ficando proibido qualquer tipo de retaliação a quem de boa-fé relatar um comportamento ilegal ou de não conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Código de Ética.

CANAL DE ÉTICA

Para fazer uma denuncia ou relatar violações, omissões irregularidades, desconformidades e qualquer descumprimento  ao Código de Ética da CSP Engenharia,  utilize o formulário abaixo. Esclarecendo que a denúncia poderá ser feita no anonimato.