Código de Conduta do Fornecedor
Na esfera de sua relação comercial e/ou societária com terceiros, a CSP Engenharia pode ter responsabilidade pelos atos de conduta impróprios que seus integrantes, agentes, fornecedores, consultores, sócios, associados ou outros parceiros de negócios venham a praticar. Desta forma, deverá conduzir seus negócios de forma ética e transparente, em conformidade com as regras nacionais e internacionais de anticorrupção, inclusive com a Lei brasileira n°12.846/2013, assim como toda e qualquer legislação aplicável, conforme o caso, que proíba pagamento, oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas de agentes públicos ou privados, com o propósito de obter qualquer tipo de vantagem comercial.
1.1. Os princípios e conceitos que norteiam as ações de CSP Engenharia e de seus fornecedores estão consolidados neste Código de Conduta do Fornecedor e nas demais disposições previstas no Procedimento de Subcontratação.
1.2. Este Código de Conduta do Fornecedor tem por objetivo transmitir claramente os valores e comportamentos esperados de seus fornecedores em relação a:
2.1. Os fornecedores devem, no exercício de suas atividades, adotar conduta honesta, digna, aderir rigorosa às leis aplicáveis com relação aos direitos humanos, ao meio ambiente e padrões éticos da sociedade, evitando qualquer tipo de ocorrência de situações que possam parecer suspeitas.
2.12. Essa responsabilidade implica também na adoção das medidas pertinentes, em caso tomem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros e que possam comprometer o nome ou os interesses da CSP Engenharia.
3.1. A CSP Engenharia não prática e não permite que seus fornecedores pratiquem quaisquer atos relacionados à corrupção, sendo proibido oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de pagamento que possa ser interpretado como vantagem indevida, suborno ou quaisquer atos ilegais tanto a agentes públicos ou privados a fim de influenciar qualquer ato ou decisão para promover seus interesses próprios.
5.1. O cumprimento deste Código de Conduta do Fornecedor é de caráter obrigatório para todos os seus fornecedores e sua violação estará sujeita a ações legais e/ou administrativas cabíveis.
5.2. Qualquer pessoa, seja integrante da CSP Engenharia, do fornecedor ou qualquer indivíduo da sociedade que suspeite ou tenha conhecimento de violação de qualquer aspecto deste Código de Conduta do Fornecedor deve informar imediatamente aos seus superiores e relatar o ocorrido pelo Canal de Ética da CSP Engenharia disponível no e-mail canaldeetica@cspengenharia.com.br , sendo assegurado o anonimato e ficando proibido qualquer tipo de retaliação a quem de boa-fé relatar um comportamento ilegal ou de não conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor.
Código de Ética
Para fazer uma denuncia ou relatar violações, omissões irregularidades, desconformidades e qualquer descumprimento ao Código de Ética da CSP Engenharia, utilize o formulário abaixo. Esclarecendo que a denúncia poderá ser feita no anonimato.