Código de Conduta do Fornecedor

Na esfera de sua relação comercial com seus fornecedores, a CSP Engenharia pode ter responsabilidade pelos atos de conduta impróprios que os mesmos possam vir a praticar. Desta forma, quaisquer fornecedores da CSP Engenharia deverão conduzir seus negócios de forma ética e transparente, em conformidade com as regras nacionais e internacionais de anticorrupção inclusive com a Lei brasileira n°12.846/2013, assim como toda e qualquer legislação aplicável, conforme o caso, que proíba pagamento, oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas de agentes públicos ou privados, com o propósito de obter qualquer tipo de vantagem comercial.

1.1. Os princípios e conceitos que norteiam as ações de CSP Engenharia e de seus fornecedores estão consolidados neste Código de Conduta do Fornecedor e nas demais disposições previstas no Procedimento de Subcontratação.

1.2. Este Código de Conduta do Fornecedor tem por objetivo transmitir claramente os valores e comportamentos esperados de seus fornecedores em relação a:

2.1. Os fornecedores devem, no exercício de suas atividades, adotar conduta honesta, digna, aderir rigorosa às leis aplicáveis com relação aos direitos humanos, ao meio ambiente e padrões éticos da sociedade, evitando qualquer tipo de ocorrência de situações que possam parecer suspeitas.

2.12. Essa responsabilidade implica também na adoção das medidas pertinentes, em caso tomem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros e que possam comprometer o nome ou os interesses da CSP Engenharia.

3.1. A CSP Engenharia não prática e não permite que seus fornecedores pratiquem quaisquer atos relacionados à corrupção, sendo proibido oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de pagamento que possa ser interpretado como vantagem indevida, suborno ou quaisquer atos ilegais tanto a agentes públicos ou privados a fim de influenciar qualquer ato ou decisão para promover seus interesses próprios.

A CSP Engenharia exige cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus integrantes e seus fornecedores, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.

4.1. Meio Ambiente
A CSP Engenharia e seus fornecedores se comprometem a cumprir toda a legislação que rege a manutenção e proteção do meio ambiente.

4.2. Assédio
Nenhum trabalhador pode ser submetido a punição corporal, abuso ou assédio de qualquer tipo, especialmente o assédio sexual e Moral.

4.3. Discriminação
Estão proibidos quaisquer atos de preconceito ou discriminação das pessoas, seja por raça, cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência, estado civil, orientação sexual, participação sindical ou convicção Política.

4.4. Práticas trabalhistas
A CSP Engenharia exige de seus fornecedores o mesmo respeito e observância que pratica em relação as leis trabalhistas e aos direitos humanos, principalmente no que diz respeito a:

4.4.1. Uso de Trabalho Forçado e/ou Infantil, Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Tráfico de Pessoas.
A CSP Engenharia e seus fornecedores não devem tolerar, permitir ou concordar com práticas de trabalho irregulares e/ou ilegais de crianças e adolescentes, que sujeitem seus funcionários a condições degradantes ou semelhantes a trabalho escravo, que compactuem com a exploração sexual de crianças e adolescentes ou tráfico humano.

4.4.2.   Condições de trabalho
A CSP Engenharia e seus fornecedores devem oferecer condições de trabalho adequadas no que diz respeito à carga horária, saúde e segurança, sempre respeitando as leis trabalhistas, devendo remunerar seus integrantes mediante critérios objetivos de avaliação e fornecendo todos os benefícios legalmente determinados.

4.5. Confidencialidade e sigilo
Fica proibido aos fornecedores propiciar acesso a informações sigilosas da CSP Engenharia para pessoas não autorizadas ou divulgá-las sob qualquer pretexto;

5.1. O cumprimento deste Código de Conduta do Fornecedor é de caráter obrigatório para todos os seus fornecedores e sua violação estará sujeita a ações legais e/ou administrativas cabíveis.

5.2. Qualquer pessoa, seja integrante da CSP Engenharia, do fornecedor ou qualquer indivíduo da sociedade  que suspeite ou tenha conhecimento de violação de qualquer aspecto deste Código de Conduta do Fornecedor  deve informar imediatamente aos seus superiores e relatar o ocorrido pelo Canal de Ética da CSP Engenharia disponível  no e-mail canaldeetica@cspengenharia.com.br ,  sendo assegurado o anonimato e ficando proibido qualquer tipo de retaliação a quem de boa-fé relatar um comportamento ilegal ou de não conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor.

CANAL DE ÉTICA

Para fazer uma denuncia ou relatar violações, omissões irregularidades, desconformidades e qualquer descumprimento  ao Código de Conduta do Fornecedor da CSP Engenharia,  utilize o formulário abaixo. Esclarecendo que a denúncia poderá ser feita no anonimato.